6 de agosto de 2007

DIFERENÇA? QUE DIFERENÇA?


A Lei 8.213 estabeleceu uma série de cotas para que as empresas privadas contratassem profissionais portadores de deficiência (PPD), e trouxe uma delicada discussão para o mercado de trabalho: o preconceito.

A existência de uma lei que enfoca o direito de trabalho para as pessoas portadoras de deficiência gera em mim certo desconforto, além de um grande questionamento: pessoas fisicamente perfeitas são mais dignas e merecedoras de mais direitos? Julgar a competência profissional sob a ótica da perfeição física deveria ser tratado como deficiência moral, como invalidez de espírito.

A reflexão acerca da condição do PPD no mercado partiu da leitura que fiz de um antigo texto veiculado pela AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente), e que não deve ser esquecido:

Só porq_ _stá faltando uma l_tra, voc_ não d_ixou d_ compr_ _ nd_r. O t_xto não d_ixou d_ faz_r s_ntido. Não d_ixou d_ s_r um t_xto. As outras l_tras, solitárias, ganharam força _ comp_nsaram a falta d_ uma l_tra. Com o portador d_ d_fici_ncia acontec_ igual. Cada part_ do corpo d_l_ foi mais tr_inada do qu_ a sua. A intelig_ncia fica mais visív_l. A inspiração nasc_ mais fácil _ o ajuda a l_ evar uma vida normal. O corpo _ só um m_io d_ locomoção. Aquilo qu_ mais int_r_ssa na vida não falta: força d_ vontad_.
Imagem: Getty Images

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